A República Federativa do Brasil se organiza em uma democracia e, para tanto, a Constituição traz uma série de normas sobre quem pode exercer os direitos políticos e sobre a organização dos partidos políticos, estabelecendo que
- A)os portugueses que residirem permanentemente no Brasil podem exercer direitos políticos no país, caso haja reciprocidade em favor de brasileiros residentes em Portugal, podendo exercer cargos políticos, salvo os privativos aos brasileiros natos.
Correta, porque a CF/88 permite aos portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade, o gozo de direitos inerentes ao brasileiro, exceto os cargos privativos de brasileiro nato.
- B)o voto é obrigatório no Brasil a todos os alistados na Justiça Eleitoral entre 16 e 70 anos, exceto para os analfabetos.
Errada, porque o voto obrigatório não alcança todos entre 16 e 70 anos sem exceção, já que é facultativo aos analfabetos, aos maiores de 70 e aos jovens de 16 e 17 anos.
- C)os analfabetos também são elegíveis para cargos públicos, caso estejam alistados na Justiça Eleitoral.
Errada, porque o analfabeto pode votar facultativamente, mas não é elegível, já que a Constituição veda a elegibilidade dos analfabetos no art. 14, parágrafo 4º.
- D)a garantia constitucional à liberdade, pela qual ninguém é obrigado a fazer nada que a lei não proíba, possibilita ser elegível mesmo não estando filiado ao partido político.
Errada, porque a filiação partidária é requisito constitucional de elegibilidade, não sendo possível concorrer sem estar filiado a partido político.
Gabarito: A
Direitos políticos são o conjunto de regras que dizem quem pode votar, ser votado e participar da vida política do Estado. A Constituição Federal trata disso principalmente no art. 14 e também no art. 12, quando fala do tratamento diferenciado dado aos portugueses com residência no Brasil. Aqui entra aquela ideia de cidadania praticada no dia a dia: nem todo mundo participa da mesma forma, e a Constituição coloca filtros bem claros. No caso dos portugueses, a CF/88, no art. 12, parágrafo 1º, prevê que, se houver reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal, eles podem gozar dos direitos inerentes ao brasileiro, salvo os cargos privativos de brasileiro nato. É exatamente o que a alternativa A descreve. Ou seja: não é uma cidadania completa e irrestrita, mas uma equiparação importante, desde que cumpridos os requisitos constitucionais. A banca também costuma misturar voto obrigatório, elegibilidade e filiação partidária para ver se você tropeça nos detalhes. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, e opcional para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos, conforme o art. 14, parágrafo 1º. Já a elegibilidade exige, além de outros requisitos, filiação partidária, nos termos do art. 14, parágrafo 3º, V. Então o gabarito é a letra A porque ela reproduz corretamente a regra constitucional sobre portugueses equiparados, com a ressalva dos cargos privativos de brasileiro nato. Em concurso, esse tipo de item gosta de trocar um detalhe pequeno para mudar tudo, então vale ler a Constituição com lupa de detetive.