O Art. 225° e seus parágrafos da Constituição da República do Brasil atribui a todos o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, com viés preventivo e repressivo. Essa dupla dimensão, preventiva e repressiva, revela a adoção pela norma constitucional em referência, do princípio
- A)do desenvolvimento sustentável.
Errada: o desenvolvimento sustentável é um objetivo constitucional amplo, mas não traduz, de forma específica, a ideia de prevenção e repressão ligada ao dano ambiental.
- B)da função social da propriedade.
Errada: a função social da propriedade é importante no direito ambiental, mas se relaciona ao uso adequado da propriedade, não ao princípio descrito no enunciado.
- C)da participação popular.
Errada: a participação popular aparece na tutela ambiental, porém não é o princípio que explica a dimensão preventiva e repressiva mencionada.
- D)do poluidor-pagador.
Certa: o poluidor-pagador impõe ao agente que degrada o dever de prevenir, reparar e suportar os custos da poluição, exatamente a lógica do enunciado.
Gabarito: D
O art. 225 da Constituição trata do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo. Quando a questão fala em atuação com viés preventivo e repressivo, ela está apontando para uma lógica de responsabilização: evitar o dano, mas também punir e reparar quando ele acontece. É justamente aí que entra o princípio do poluidor-pagador. Ele não autoriza "pagar para poluir"; a ideia é bem mais séria: quem causa a degradação deve arcar com os custos de prevenir, mitigar, reparar e internalizar os prejuízos ambientais decorrentes da atividade. A doutrina ambiental costuma dizer que esse princípio tem duas faces. A preventiva busca impedir ou reduzir o risco ambiental antes do dano. A repressiva atua depois da lesão, com sanções e dever de recomposição. Isso combina perfeitamente com a redação do art. 225, especialmente com o dever de preservar para as presentes e futuras gerações. Por isso, o gabarito é a letra D. A Constituição, ao proteger o meio ambiente com mecanismos de prevenção e responsabilização, acolhe a lógica de que quem degrada deve suportar os ônus da atividade poluidora.