A Constituição traz uma série de direitos e garantias fundamentais que devem
- A)ter aplicação imediata.
Correta, porque o art. 5º, §1º, da CF/88 determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- B)ser expressamente previstos no texto constitucional.
Errada, porque os direitos fundamentais não se limitam apenas aos expressamente escritos no texto constitucional.
- C)ser revogados quando não se tornarem mais necessários.
Errada, porque direitos fundamentais não são revogados por deixarem de ser "necessários"; sua restrição ou alteração depende de قواعد constitucionais e legais próprias.
- D)excluir outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
Errada, porque a Constituição também admite direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, e não a exclusão deles.
Gabarito: A
Os direitos e garantias fundamentais não são enfeite de papel: a Constituição quer que eles produzam efeitos desde já. É exatamente isso que diz o art. 5º, §1º, da CF/88: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Em outras palavras, o constituinte não deixou esses direitos para uma prateleira futura; a ideia é que orientem de imediato a atuação do Estado e também influenciem as relações entre particulares, conforme a leitura doutrinária e jurisprudencial mais aceita. Isso não significa que todo direito fundamental já nasce totalmente pronto e sem qualquer necessidade de regulamentação, mas sim que ele já vincula e gera efeitos, mesmo quando precisar de complementação infraconstitucional. A aplicação imediata evita a desculpa clássica do tipo "a lei ainda não veio, então o direito não existe". Em prova, quando a banca fala em direitos fundamentais, vale acender a luz do art. 5º, §1º. Por isso a letra A está correta: a Constituição determina aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais. As demais alternativas tentam confundir você com ideias contrárias ao texto constitucional, especialmente sobre taxatividade, revogação e exclusão de outros direitos. A CF/88 é generosa na proteção: ela reconhece expressamente também direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, além dos tratados internacionais em certas hipóteses.