A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, por meio de
- A)lei estadual e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos municípios envolvidos.
Errada, porque a Constituição exige plebiscito, e não referendo, além de prever lei estadual, não bastando a forma indicada na alternativa.
- B)leis municipais e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
Errada, porque a criação e alteração de municípios não se dão por leis municipais, e a consulta popular deve ser por plebiscito, não por referendo.
- C)lei estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
Correta, pois corresponde ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal: lei estadual, consulta prévia mediante plebiscito e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
- D)leis municipais e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos municípios envolvidos.
Errada, porque a disciplina constitucional não fala em leis municipais nem em referendo como consulta prévia para esse tema.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata com bastante cuidado a alteração na organização dos municípios, porque isso mexe com território, população e arrecadação. Por isso, a regra do art. 18, § 4º, exige três coisas: lei estadual, Estudos de Viabilidade Municipal e consulta prévia às populações envolvidas por plebiscito. Não é qualquer ato simples, nem decisão isolada da Câmara Municipal, nem referendo depois do fato consumado. O povo precisa ser ouvido antes, como manda a lógica do plebiscito. O ponto mais cobrado aqui é justamente a forma do ato normativo. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios são feitos por lei estadual, e não por lei municipal. Isso ocorre porque município é ente federativo, mas sua existência e alteração dependem da disciplina prevista na Constituição e na legislação estadual, respeitando as balizas constitucionais. Outro detalhe clássico de prova: a consulta é feita mediante plebiscito, que acontece antes da decisão, para a população opinar previamente. Referendo é o contrário: primeiro o ato é editado, depois o povo confirma ou rejeita. Então, se a questão fala em consulta prévia, automaticamente o caminho é plebiscito, não referendo. Assim, o gabarito está correto porque reproduz exatamente o texto constitucional do art. 18, § 4º: lei estadual + consulta prévia por plebiscito + Estudos de Viabilidade Municipal. É uma questão de memorização fina da Constituição, daquelas que adoram trocar plebiscito por referendo para testar se voce está atento.