Leia o texto a seguir. Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou. (Aplausos). A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes. Mudou restaurando a federação, mudou quando quer mudar o homem cidadão. E é só cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/277285- integra-do-discurso-presidente-da-assembleia-nacional-constituinte-drulysses-guimaraes-10-23/>. Acesso em: 15 mai. 2023. O texto lido foi retirado do discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães. Na ocasião, era promulgada a Constituição Federal de 1988, elaborada pelos parlamentares na condição de poder constituinte originário. Segundo a doutrina, uma característica desse poder é ser
- A)autônomo.
Correta: o poder constituinte originário é autônomo, pois cria a nova ordem constitucional sem se submeter à Constituição anterior.
- B)reformador.
Errada: reformador é o poder de emendar a Constituição já existente, não de criar uma nova ordem jurídica.
- C)limitado.
Errada: o poder constituinte originário não é limitado juridicamente pela Constituição anterior, embora possa sofrer limites de natureza política ou histórica.
- D)revisor.
Errada: poder revisor é a atuação excepcional de revisão constitucional prevista em textos específicos, não a manifestação do poder originário.
Gabarito: A
O poder constituinte originário é aquele que inaugura uma nova ordem constitucional. Em outras palavras, ele não fica preso à Constituição anterior, porque justamente surge para criar uma Constituição nova do zero, com liberdade política para organizar o Estado como entender necessário. Por isso, a doutrina o descreve como inicial, autônomo, incondicionado e, em regra, ilimitado juridicamente. No caso da Constituição de 1988, os parlamentares atuaram como poder constituinte originário quando elaboraram e promulgaram um novo texto constitucional após o período autoritário. Isso explica a fala de Ulysses Guimarães sobre a mudança da Nação e a redefinição dos Poderes: é a ideia de refundação constitucional, não de simples ajuste. A palavra-chave da questão é autonomia. O poder constituinte originário não depende de regras da Constituição anterior para existir e se manifestar. A doutrina clássica ensina que ele é político e juridicamente soberano no momento de criação da nova Constituição, justamente porque não se submete ao texto que está sendo superado. Já os poderes reformador e revisor pertencem a uma Constituição já existente e servem para modificá-la por mecanismos previstos nela mesma. Então, se a questão fala do poder constituinte originário, o traço característico procurado é o de ser autônomo, e não reformador, limitado ou revisor.