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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os cinco princípios da Administração Pública estão expressos no Art. 37°, da Constituição da República do Brasil e buscam estabelecer o equilíbrio entre os direitos dos administrados e as garantias da Administração Pública. Pelo princípio da impessoalidade

Gabarito: C

O art. 37 da Constituição traz os cinco princípios clássicos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ideia central é mostrar que a Administração não atua para favorecer pessoas específicas, mas para atender ao interesse público com regras, transparência e responsabilidade. É o tipo de conteúdo em que a banca adora trocar o conceito de um princípio pelo de outro, então vale ficar atento. No princípio da impessoalidade, a atuação administrativa deve ser neutra: o agente público não age em nome próprio, mas em nome do Estado. Por isso, os atos praticados pela Administração não são atribuídos à pessoa do servidor, e sim ao órgão ou entidade a que ele pertence. Em outras palavras: o mérito não é do 'Fulano'; é da Administração. O servidor é a caneta, não o dono da assinatura. Esse entendimento aparece na doutrina e é compatível com a lógica da teoria do órgão: a vontade do agente se imputa ao Estado. Também ajuda a lembrar que a impessoalidade veda favorecimentos, perseguições e promoção pessoal de autoridades em obras, programas e publicidade oficial, como reforça o art. 37, §1º, da Constituição. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente que os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao órgão ou entidade administrativa, e não ao funcionário que os pratica. As demais alternativas misturam conceitos de moralidade, eficiência e legalidade, mas não definem impessoalidade.

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