São requisitos de elegibilidade para o cargo de Governador e vice-governador do Estado ou Distrito Federal:
- A)possuir domicílio eleitoral no Brasil.
Errada, porque o requisito constitucional não é domicílio eleitoral no Brasil, e sim na circunscrição do pleito, ou seja, no Estado ou no Distrito Federal.
- B)estar conscrito no serviço militar obrigatório.
Errada, porque estar conscrito no serviço militar obrigatório é causa de inelegibilidade enquanto durar essa condição, não requisito de elegibilidade.
- C)ter idade mínima de trinta anos.
Certa, porque a Constituição exige idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal.
- D)exercer militância partidária.
Errada, porque militância partidária não é requisito constitucional de elegibilidade; o que a CF exige é filiação partidária.
Gabarito: C
Para disputar cargo eletivo, a Constituição exige alguns requisitos de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima, conforme o art. 14, 3, da CF/88. No caso de Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, a idade mínima é de 30 anos, nos termos do art. 14, 3, VI, b. Aqui está o ponto-chave: cada cargo tem uma idade mínima diferente, e a banca adora trocar isso para ver quem escorrega no detalhe. Então, a alternativa C está correta porque Governador e Vice-Governador realmente exigem idade mínima de trinta anos. Não é 35, como ocorre com Presidente, Vice-Presidente e Senador, nem 21, como em outros cargos do Executivo e Legislativo. A Constituição faz essa gradação justamente para diferenciar os cargos conforme a responsabilidade política envolvida. As demais alternativas trazem ideias que podem até parecer familiares, mas não são o requisito certo para esse cargo. Domicílio eleitoral existe, mas deve ser na circunscrição do pleito, isto é, no Estado ou no DF. Já estar conscrito é hipótese de inelegibilidade enquanto durar o serviço militar obrigatório, e militância partidária não é exigência constitucional. Em resumo: para Governador e Vice-Governador, o requisito etário é de 30 anos. Se a questão misturar idade, domicílio e serviço militar, a solução costuma estar no texto literal do art. 14 da Constituição.