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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia o caso a seguir. J. foi prefeito e se candidatou à reeleição. Durante o processo eleitoral, surgiu uma decisão do Tribunal de Contas, rejeitando suas contas e tornando-o “ficha suja”. Diante do impedimento, reunido com seus correligionários, propuseram a sua substituição pelo seu filho P., que acabara de completar seus 20 anos de idade. Diante da situação hipotética, e considerando os Direitos Políticos previstos na Constituição Federal, o filho do prefeito

Gabarito: D

A Constituição define idades mínimas diferentes para cada cargo eletivo, então não basta ser maior de idade civil para poder disputar qualquer eleição. Em direito eleitoral, a regra é objetiva: o candidato precisa cumprir todos os requisitos de elegibilidade, inclusive a idade mínima prevista no art. 14, §3º, VI, da Constituição Federal. Para o cargo de prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Isso está expresso na própria Constituição, que também fixa 18 anos para vereador, 30 para governador e 35 para presidente e senador. Ou seja, o critério muda conforme o cargo, e a idade de 20 anos ainda fica um passo antes do que a Constituição exige para prefeito. No caso, o filho P. acabou de completar 20 anos. Mesmo que já tenha capacidade civil plena, isso não resolve a questão eleitoral, porque capacidade civil e elegibilidade não são a mesma coisa. Em matéria de direitos políticos, vale o requisito constitucional específico do cargo, e ele ainda não alcançou a idade mínima. Por isso, o gabarito é a letra D. O ponto central da questão é simples e muito cobrado em concurso: para substituir o candidato ao cargo de prefeito, o substituto também precisa preencher os requisitos constitucionais do cargo, e idade mínima de 21 anos é um deles.

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