A respeito da competência tributária dos municípios, a Constituição Federal expressa que a esses compete instituir impostos sobre
- A)operações relativas à circulação de mercadorias.
Errada, porque operações relativas à circulação de mercadorias são fato gerador do ICMS, imposto estadual, e não municipal.
- B)operações de crédito e de valores mobiliários.
Errada, porque operações de crédito e de valores mobiliários se relacionam ao IOF, tributo de competência da União.
- C)propriedade predial e territorial urbana.
Certa, porque o art. 156, I, da CF/88 atribui aos municípios o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o IPTU.
- D)propriedade de veículos automotores.
Errada, porque a propriedade de veículos automotores é base do IPVA, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.
Gabarito: C
A Constituição Federal distribui a competência tributária entre os entes federativos de forma bem organizada, e para os municípios o ponto central está no art. 156. É ali que a CF diz que os municípios podem instituir, entre outros tributos, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o famoso IPTU. Em prova, esse é um clássico: quando a banca fala em município e IPTU, acenda o alerta imediato. Perceba a lógica da repartição: ICMS e IOF não são impostos municipais, porque pertencem a outras esferas de competência. O município não sai tributando qualquer riqueza que apareça pela frente; ele só pode cobrar os impostos que a Constituição autoriza expressamente. Isso é o famoso princípio da legalidade e da tipicidade da competência tributária. No caso da questão, a alternativa C está correta porque a CF/88, no art. 156, I, atribui aos municípios competência para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. É exatamente o IPTU, imposto típico municipal, cobrado sobre imóveis localizados em área urbana. Então, se aparecer a pergunta sobre competência tributária dos municípios, pense primeiro nos tributos do art. 156 da Constituição. Aqui, a banca quer justamente ver se você sabe que o IPTU é municipal e não confunde com impostos estaduais ou federais.