É considerada “brasileira nata” a pessoa
- A)nascida no exterior, filha de brasileiros a serviço da República Federativa do Brasil.
Correta, porque a CF/88 considera brasileiro nato o nascido no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil.
- B)de origem portuguesa, reconhecida por equiparação.
Errada, porque o reconhecimento por equiparação ao português não gera nacionalidade nata; é hipótese de tratamento especial do art. 12, §1º.
- C)nascida em qualquer um dos países do Mercosul.
Errada, pois nascer em país do Mercosul não confere, por si só, nacionalidade brasileira nata.
- D)de origem estrangeira que adquire a nacionalidade brasileira.
Errada, porque quem adquire a nacionalidade brasileira é naturalizado, e não nato.
Gabarito: A
A questão cobra a regra do art. 12, inciso I, da Constituição Federal, que define quem é brasileiro nato. Em resumo, brasileiro nato não é só quem nasceu no Brasil: a Constituição também inclui certas pessoas nascidas no exterior, desde que preencham requisitos bem específicos. É aquele tipo de assunto que adora uma pegadinha de prova, porque mistura local de nascimento com vínculo dos pais. No caso da alternativa A, a pessoa nasceu no exterior, mas é filha de brasileiros que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Isso encaixa exatamente no art. 12, I, "b", da CF/88. Ou seja: mesmo tendo nascido fora do território nacional, ela é considerada brasileira nata por força da função pública exercida pelos pais. Já a naturalização, a origem portuguesa e o simples fato de pertencer ao Mercosul não transformam alguém em nato. A Constituição separa bem essas categorias: brasileiro nato é uma coisa; naturalizado é outra. A banca gosta muito de testar essa diferença, porque a resposta certa fica escondida no detalhe do serviço do Estado brasileiro. Portanto, o gabarito é a letra A, pois reproduz exatamente a hipótese constitucional de nacionalidade originária prevista no art. 12, I, "b", da Constituição Federal.