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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um dos seus fundamentos a soberania, que é um atributo

Gabarito: D

A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil no art. 1º da Constituição de 1988. Entre eles está a soberania, que significa a supremacia do Estado brasileiro no plano interno e a independência do país no plano externo. Em concurso, vale lembrar: soberania não é da Administração, nem de um órgão específico, mas do próprio Estado, que exerce o poder político máximo dentro do seu território. A CF/88, no art. 1º, inciso I, coloca a soberania como fundamento da República. Isso quer dizer que o Brasil não se submete a outro poder interno superior e, ao mesmo tempo, atua como sujeito independente na ordem internacional. É o famoso “manda quem pode”, mas aqui quem pode é o Estado brasileiro, dentro dos limites constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra D. A soberania é atributo do Estado, porque pertence à organização política soberana que detém o poder de autodeterminação. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são entes federativos, mas a soberania é una e pertence à República Federativa do Brasil, não a cada ente isoladamente. Doutrina constitucional clássica faz essa distinção de forma bem clara: soberania é um atributo do Estado, enquanto os entes federados possuem autonomia. Essa diferença cai bastante em prova, porque a banca gosta de trocar soberania por autonomia para ver se você escorrega na casca da banana.

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