A Constituição da República traz no seu artigo 5º um extenso rol de direitos e garantias individuais, os quais
- A)são aqueles que não comportam interpretação extensiva.
Errada, porque os direitos e garantias fundamentais admitem interpretação extensiva em várias situações, não sendo uma categoria limitada por essa regra.
- B)rejeitam a pena de morte por qualquer motivo aos crimes de quaisquer espécies.
Errada, porque a Constituição admite pena de morte em caso de guerra declarada, na forma do art. 5º, XLVII, 'a'.
- C)incluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição ou dos tratados internacionais.
Certa, porque corresponde ao art. 5º, § 2º, que reconhece direitos decorrentes do regime, dos princípios constitucionais e dos tratados internacionais.
- D)requerem regulamentação por lei complementar para garantia de sua eficácia.
Errada, porque os direitos e garantias fundamentais não dependem, em regra, de lei complementar para existir ou ter eficácia; muitos têm aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º.
Gabarito: C
O artigo 5º da Constituição reúne os direitos e garantias fundamentais mais lembrados em prova, mas ele não fica preso apenas ao que está escrito ali dentro. A própria Constituição, no art. 5º, § 2º, deixa claro que os direitos e garantias expressos no texto não excluem outros que decorram do regime e dos princípios por ela adotados, nem os tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Em outras palavras: o rol é extenso, mas não é uma lista fechada. Isso é muito cobrado porque a banca gosta de testar se voce entende a abertura material dos direitos fundamentais. A Constituição de 1988 adotou uma postura ampliativa: além dos direitos expressos, podem existir direitos implícitos e direitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos, conforme a lógica do § 2º do art. 5º. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente essa ideia de que os direitos do art. 5º incluem outros decorrentes do regime, dos princípios constitucionais e dos tratados internacionais. É o tipo de questão que parece simples, mas tenta fazer voce cair numa visão engessada do catálogo constitucional. Resumo de prova: o art. 5º não é uma caixa trancada. Ele funciona mais como uma porta aberta para novos direitos fundamentais, desde que compatíveis com a Constituição e com a proteção internacional dos direitos humanos.