É ato que enseja a perda do cargo de servidor público estável
- A)a ausência de dois dias em serviço público.
Errada, porque ausência de dois dias em serviço, por si só, não é hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.
- B)a vontade imediata e exclusiva do superior hierárquico.
Errada, porque a vontade do superior hierárquico isoladamente não basta para romper a estabilidade do servidor.
- C)o processo judicial transitado em julgado.
Certa, porque a sentença judicial transitada em julgado é hipótese expressa do art. 41 da Constituição para perda do cargo do servidor estável.
- D)o processo administrativo dispensada a ampla defesa.
Errada, porque o processo administrativo exige ampla defesa e contraditório; sem isso, não serve para perda do cargo.
Gabarito: C
Quando a Constituição fala em servidor público estável, ela coloca uma proteção importante: o cargo não pode ser perdido de qualquer jeito. A regra está no art. 41 da CF, que prevê hipóteses específicas de perda do cargo, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho e, em certas situações, excesso de despesa com pessoal. Ou seja: estabilidade não é