De acordo com a Constituição Federal, a contribuição à previdência social organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social é vedada a filiação
- A)na qualidade de segurado especial, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Errada, porque segurado especial, empregado doméstico e trabalhador avulso podem se vincular ao RGPS, e a filiação deles não é vedada pela Constituição.
- B)na qualidade de segurado autônomo de pessoas que possuam regime de previdência privada.
Errada, porque a existência de previdência privada não impede a filiação ao RGPS como segurado autônomo, já que os regimes são independentes.
- C)na qualidade de segurado empregado com contrato regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
Errada, porque o empregado com contrato regido pela CLT é segurado obrigatório do RGPS, então a filiação é plenamente admitida.
- D)na qualidade de segurado facultativo de pessoas participantes de regime próprio de previdência social.
Certa, porque a pessoa participante de regime próprio de previdência social não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
Gabarito: D
A questão cobra uma regra bem específica da previdência social: quem pode ou não entrar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo. Em resumo, o segurado facultativo é justamente a pessoa que não exerce atividade remunerada e decide contribuir por vontade própria, como dona de casa, estudante ou quem esteja sem trabalho. Ou seja: ele entra no sistema por opção, não por obrigação. Mas a Constituição e a legislação previdenciária impõem um limite importante: quem já participa de regime próprio de previdência social, como servidor efetivo vinculado a RPPS, não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. A lógica é simples: não faz sentido a mesma pessoa aderir livremente ao regime geral se já está coberta por outro regime previdenciário estruturado pelo poder público. Por isso, a alternativa correta é a letra D. O fundamento aparece na disciplina constitucional da previdência social, especialmente no art. 201 da Constituição Federal, e é reproduzido na Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Em prova, quando aparecer “segurado facultativo” e “regime próprio”, acenda o alerta: costuma haver vedação. Então, a ideia central é: o RGPS aceita várias categorias de segurados, mas o facultativo tem uma trava importante quando a pessoa já está em RPPS. É uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso: parece só um detalhe técnico, mas derruba quem responde no impulso.