Com base no Art. 7 da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até
- A)3 (três) anos de idade em creches e pré-escolas.
Errada, porque a Constituição não fixa 3 anos, mas sim 5 anos, no art. 7, XXV.
- B)4 (quatro) anos de idade em creches e pré-escolas.
Errada, porque 4 anos não é o limite previsto no texto constitucional para esse direito.
- C)5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Certa, pois o art. 7, XXV, da CF garante assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
- D)6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
Errada, porque 6 anos ultrapassa o limite constitucional expresso, que vai até 5 anos.
Gabarito: C
O artigo 7 da Constituição traz os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e um deles é a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até certa idade, em creches e pré-escolas. Aqui o ponto-chave é decorar a faixa etária exatamente como está na Constituição: até 5 anos de idade. Em prova, a banca adora trocar esse número por 3, 4 ou 6 para ver se voce está lendo o texto constitucional ou chutando no impulso. Esse direito está no inciso XXV do art. 7 da CF/88 e funciona como proteção à infância e apoio à família trabalhadora. A ideia é garantir que a entrada e permanência dos pais no mercado de trabalho não deixe os filhos sem cuidado e educação na primeira infância. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição fala em assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 anos de idade, em creches e pré-escolas. Se apareceu outro número, a questão está querendo te derrubar com detalhe literal do texto constitucional.