A Constituição Federal de 1988 rege que o empregado sindicalizado
- A)está inibido de ser dispensado do emprego a partir do momento do registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
Correta: a estabilidade vai do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, exatamente como prevê o art. 8, VIII, da CF/88.
- B)está inibido de ser dispensado do emprego a partir do momento de sua posse até um ano após o término do mandato.
Errada: a proteção não começa na posse, mas no registro da candidatura.
- C)pode ser demitido por qualquer motivo, a partir do registro da sua candidatura, desde que possua mais de um ano de vínculo empregatício.
Errada: não há liberdade para demitir por qualquer motivo nesse período, e a regra constitucional não condiciona a garantia a mais de um ano de vínculo.
- D)pode ser demitido sem justa causa, a partir do momento de sua posse, ainda que o seu mandato possua mais de um ano de duração.
Errada: a dispensa sem justa causa não é livre nesse caso, e o marco inicial também está errado, pois não é a posse.
Gabarito: A
A questão trata da chamada estabilidade provisória do empregado sindicalizado que se candidata a cargo de direção ou representação sindical. A Constituição Federal, no art. 8, VIII, estabelece que esse empregado não pode ser dispensado desde o registro da candidatura e, se for eleito, ainda permanece protegido até 1 ano após o final do mandato, inclusive se houver suplência em certos casos, conforme a leitura constitucional e a proteção sindical consolidada na jurisprudência trabalhista. Repare no detalhe que a proteção começa antes da posse. Isso costuma pegar muita gente no laço, porque a banca adora trocar "registro da candidatura" por "posse" para ver se voce está no modo automático. Aqui, o marco inicial é o registro, e não a posse. Também existe um prazo final bem específico: 1 ano após o término do mandato. Ou seja, a Constituição quer evitar retaliação ao exercício da atividade sindical e garantir liberdade de atuação. É uma blindagem temporária, não um cheque em branco, mas já é suficiente para impedir a dispensa sem a observância dessa garantia. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz corretamente a redação constitucional e o período de estabilidade previsto para o empregado sindicalizado candidato e eleito.