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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de

Gabarito: A

A Constituição trata com dureza máxima alguns delitos considerados especialmente graves. No art. 5º, XLIII, ela diz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Em português claro: nesses casos, o Estado fecha a porta para perdão coletivo (anistia), perdão individual do chefe do Executivo (graça) e para a liberdade mediante fiança. É exatamente isso que a questão cobra. O enunciado pede quais institutos não podem ser aplicados a esses crimes, e a resposta constitucional é trio clássico: anistia, graça e fiança. A banca adora misturar isso com liberdade provisória, mas a CF não a proíbe de forma geral no texto do art. 5º, XLIII. Já a vedação expressa é mesmo para fiança, graça e anistia. Na doutrina e na jurisprudência, esse dispositivo é lido como exceção ao tratamento penal comum, por causa da maior reprovabilidade dessas condutas. Ou seja, o constituinte quis reforçar a tutela da vida, da segurança pública e da ordem social. Então, se você viu hediondo, tortura, tráfico e terrorismo na mesma frase, pense imediatamente nesse pacote constitucional de restrições. Resumo para prova: não confunda insuscetível de graça/anistia com qualquer proibição automática de liberdade provisória. O texto constitucional é específico, e a literalidade aqui vale ouro.

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