É princípio fundamental das relações internacionais da República Federativa do Brasil
- A)a autodeterminação dos povos.
Correta, porque a autodeterminação dos povos está expressamente prevista no art. 4º, III, da CF/88 como princípio das relações internacionais do Brasil.
- B)a independência internacional.
Errada, porque a CF/88 fala em independência nacional no art. 1º e não em “independência internacional” como princípio das relações exteriores.
- C)a intervenção nos Estados.
Errada, porque a Constituição adota a não intervenção, e não a intervenção nos Estados, como diretriz das relações internacionais.
- D)a prevalência dos direitos fundamentais.
Errada, porque o texto constitucional prevê a prevalência dos direitos humanos, e não a prevalência dos direitos fundamentais, no art. 4º, II.
Gabarito: A
A questão cobra os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, previstos no art. 4º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo é um verdadeiro mapa de postura diplomática: o Brasil deve atuar com soberania, independência, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e respeito aos direitos humanos, entre outros valores. Entre esses princípios, aparece expressamente a autodeterminação dos povos, que significa o direito de cada povo decidir livremente seu destino político, social, econômico e cultural. É uma ideia clássica do Direito Internacional e foi incorporada pela CF/88 como diretriz da atuação externa brasileira. Por isso, o gabarito é a letra A. A Constituição não fala em “intervenção nos Estados” como princípio, muito pelo contrário: ela prestigia a não intervenção e a igualdade entre os Estados. Também não usa a expressão “independência internacional”, mas sim independência nacional, no art. 1º. Já “prevalência dos direitos fundamentais” não é a fórmula constitucional correta; o texto fala em prevalência dos direitos humanos no art. 4º, II. Ou seja: quando a banca pergunta sobre relações internacionais, vale lembrar que o Brasil tende a defender autodeterminação, não intervenção, paz e direitos humanos. É a diplomacia constitucional na prática, sem confusão de rótulos.