É gratuita, independente da condição financeira do beneficiado, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- A)a ação de “habeas-data”.
Certa, porque o art. 5º, LXXVII, da CF/88 prevê expressamente que o habeas data é gratuito.
- B)a certidão de óbito.
Errada, porque a certidão de óbito só é gratuita para os reconhecidamente pobres, e não de forma universal.
- C)a certidão de nascimento.
Errada, porque a certidão de nascimento também é gratuita apenas para os reconhecidamente pobres.
- D)a assistência jurídica integral prestada pelo Estado.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita depende de comprovação de insuficiência de recursos.
Gabarito: A
A Constituição traz algumas hipóteses de gratuidade, mas cada uma tem seu próprio desenho. No art. 5º, LXXVII, ela diz que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, além dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. Ou seja, aqui a Constituição foi generosa sem pedir carteirinha de renda: o habeas data é gratuito por previsão expressa. Isso cai muito em prova porque a banca mistura as gratuidades constitucionais com outras hipóteses parecidas. A certidão de nascimento e a certidão de óbito, por exemplo, também podem ser gratuitas, mas apenas para os reconhecidamente pobres, nos termos do art. 5º, LXXVI. Já a assistência jurídica integral e gratuita, prevista no art. 5º, LXXIV, depende da comprovação de insuficiência de recursos, então não é independente da condição financeira. Portanto, a alternativa correta é a letra A, porque o habeas data é uma ação gratuita por determinação direta da Constituição, sem condicionamento à pobreza do beneficiário. Em prova de constitucional, a dica é olhar a palavra-chave: se a CF quer gratuidade universal, ela costuma dizer isso de forma expressa.