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Direito Constitucional · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A EC 29/2000 definiu que montantes mínimos para as aplicações de recursos financeiros pelos estados, DF e municípios em ações e serviços públicos de saúde são, respectivamente:

Gabarito: C

A EC 29/2000 foi a emenda que organizou melhor o financiamento da saúde dentro da CF/88, amarrando percentuais mínimos para evitar que o setor ficasse só no “se der, deu”. A ideia foi garantir um piso de investimento em ações e serviços públicos de saúde, reforçando o dever comum de financiamento do SUS. Pela regra constitucional, os estados e o Distrito Federal devem aplicar, no mínimo, 12% da arrecadação de impostos e das transferências constitucionais, enquanto os municípios devem aplicar, no mínimo, 15%. Essa lógica está no art. 198, § 2º, da Constituição, com a redação dada pela EC 29/2000. Então, quando a questão pergunta os percentuais mínimos para estados, DF e municípios, na ordem, a resposta correta é 12%, 12% e 15%. Repare que o DF entra na mesma faixa dos estados, porque a Constituição trata ambos de forma semelhante nesse ponto. Resumo de prova: estado = 12%, DF = 12%, município = 15%. Se você decorou isso, já tirou a saúde da zona de risco na questão.

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