A EC 29/2000 definiu que montantes mínimos para as aplicações de recursos financeiros pelos estados, DF e municípios em ações e serviços públicos de saúde são, respectivamente:
- A)5%, 5% e 7%.
Errada, porque 5%, 5% e 7% não correspondem ao piso constitucional fixado pela EC 29/2000 para saúde.
- B)12%, 5% e 7%.
Errada, porque 5% e 7% não são os percentuais mínimos previstos no art. 198, § 2º, da CF para esses entes.
- C)12%, 12% e 15%.
Certa, porque a EC 29/2000 definiu 12% para estados e DF, e 15% para municípios.
- D)15%, 15% e 12%.
Errada, porque 15% não é o mínimo exigido para estados e DF, e 12% não é o piso municipal.
Gabarito: C
A EC 29/2000 foi a emenda que organizou melhor o financiamento da saúde dentro da CF/88, amarrando percentuais mínimos para evitar que o setor ficasse só no “se der, deu”. A ideia foi garantir um piso de investimento em ações e serviços públicos de saúde, reforçando o dever comum de financiamento do SUS. Pela regra constitucional, os estados e o Distrito Federal devem aplicar, no mínimo, 12% da arrecadação de impostos e das transferências constitucionais, enquanto os municípios devem aplicar, no mínimo, 15%. Essa lógica está no art. 198, § 2º, da Constituição, com a redação dada pela EC 29/2000. Então, quando a questão pergunta os percentuais mínimos para estados, DF e municípios, na ordem, a resposta correta é 12%, 12% e 15%. Repare que o DF entra na mesma faixa dos estados, porque a Constituição trata ambos de forma semelhante nesse ponto. Resumo de prova: estado = 12%, DF = 12%, município = 15%. Se você decorou isso, já tirou a saúde da zona de risco na questão.