Os princípios constitucionais admitem aplicação graduada, afastando o critério do “tudo ou nada”, de modo a satisfazer a máxima efetividade nas normas constitucionais. A aplicação dos princípios constitucionais levando em consideração a utilidade ao caso, a preservação dos valores, a concordância prática e o senso de justiça são manifestações do princípio constitucional da
- A)subsunção.
Errada, porque subsunção é o método clássico de aplicação das regras, com encaixe automático do fato na norma, e não a ponderação entre princípios.
- B)proporcionalidade.
Certa, porque a proporcionalidade é o critério usado para aplicar princípios de forma graduada, com ponderação, utilidade e preservação de valores no caso concreto.
- C)mutação.
Errada, porque mutação constitucional é a alteração do sentido da Constituição sem mudança formal do texto, e não um critério de solução de colisão entre princípios.
- D)supremacia.
Errada, porque supremacia da Constituição é um princípio estruturante do sistema constitucional, mas não descreve a técnica de aplicação graduada dos princípios.
Gabarito: B
A questão cobra a ideia de que nem todo princípio constitucional funciona no esquema rígido do “tudo ou nada”. Em vez disso, eles admitem aplicação em maior ou menor grau, conforme o caso concreto. Isso é bem típico da lógica da proporcionalidade, que ajuda a resolver colisões entre valores constitucionais com equilíbrio e racionalidade. Na prática, a proporcionalidade serve para evitar exageros do Estado e para buscar a solução mais justa possível quando há conflito entre direitos ou princípios. Ela trabalha com a ideia de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, buscando o melhor resultado com o menor sacrifício possível de outros valores constitucionais. O enunciado entrega a resposta quando fala em utilidade ao caso, preservação dos valores, concordância prática e senso de justiça. Esses elementos são muito próximos da técnica da ponderação, associada ao postulado da proporcionalidade, muito usada na doutrina constitucional contemporânea e aceita pela jurisprudência do STF em casos de colisão de direitos fundamentais. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas não tratam dessa técnica de equilíbrio entre princípios: subsunção é lógica de regra, mutação é mudança informal do sentido constitucional, e supremacia é uma característica da Constituição, não um método de aplicação.