O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, contemplando, dentre outras, as funções institucionais de
- A)promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, expedir notificações nos procedimentos administrativos e exercer a representação judicial de entidades públicas.
Errada, porque a ação de inconstitucionalidade pelo MP e a expedição de notificações existem, mas a representação judicial de entidades públicas não é função institucional geral do MP.
- B)promover o inquérito civil e a ação civil pública, requisitar diligências investigatórias e inquérito policial e exercer atividade político-partidária.
Errada, porque o MP pode promover inquérito civil e ação civil pública, mas não pode exercer atividade político-partidária.
- C)defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade.
Certa, porque a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas e o zelar pelo respeito aos Poderes Públicos são funções previstas no art. 129 da Constituição.
- D)exercer o controle externo da atividade policial, promover privativamente a ação penal pública e exercer qualquer outra função pública quando em disponibilidade.
Errada, porque o controle externo da atividade policial e a ação penal pública são funções do MP, mas “exercer qualquer outra função pública quando em disponibilidade” não corresponde à regra constitucional.
Gabarito: C
O Ministério Público, pela Constituição de 1988, não é um “órgão de acusação” apenas: ele é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, com missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso está no art. 127 da CF. Já as suas funções institucionais aparecem no art. 129, em um cardápio que mistura atuação penal, tutela coletiva e proteção de grupos vulneráveis. No caso da questão, a banca quer identificar uma função expressamente prevista no art. 129. O item que fala em defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas corresponde ao art. 129, V, da CF. É uma atribuição típica do MP e aparece ao lado de outras tarefas como zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e promover ação civil pública. Repare como a Constituição gosta de testar isso em bloco: o MP pode promover inquérito civil e ação civil pública, requisitar diligências e instaurar inquérito policial, mas não pode exercer atividade político-partidária. Também pode exercer outras funções compatíveis com sua finalidade, desde que não haja incompatibilidade constitucional. Então, quando a alternativa traz exatamente uma função prevista na Constituição, ela acerta o alvo. Assim, o gabarito é a letra C, porque reúne duas previsões constitucionais do art. 129, especialmente a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas, que é expressa no texto constitucional.