De acordo com a Constituição Federal de 1988, no que toca aos direitos políticos, os militares são
- A)elegíveis, e se eleitos passarão para inatividade ou afastamento.
Correta, porque o art. 14, §8º, da CF permite a elegibilidade do militar e prevê afastamento da atividade ou passagem para a inatividade conforme o tempo de serviço.
- B)alistáveis, porém inelegíveis para os cargos majoritários.
Errada, porque o texto constitucional não limita a elegibilidade apenas a cargos majoritários; essa distinção não existe no art. 14, §8º.
- C)inelegíveis, pois estão desprovidos de direitos políticos.
Errada, porque militares não estão desprovidos de direitos políticos e podem se alistar e até se eleger, observadas as regras constitucionais específicas.
- D)elegíveis, continuando na atividade após a diplomação.
Errada, porque a Constituição não autoriza que o militar permaneça na atividade após a diplomação em qualquer hipótese; isso depende do tempo de serviço e das regras do §8º.
Gabarito: A
Os militares, pela Constituição de 1988, não ficam fora do jogo político de forma absoluta. Eles são alistáveis e podem ser elegíveis, mas com regras próprias, porque a Constituição tenta equilibrar disciplina militar e participação política. A lógica está no art. 14, §8º, da CF: o militar alistável pode disputar cargo eletivo, mas o tratamento muda conforme o tempo de serviço. Se ele tiver menos de 10 anos de serviço, ele deve se afastar da atividade para concorrer. Se tiver mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Ou seja, não é uma liberdade política plena como a de qualquer cidadão, mas também não há uma proibição geral. Por isso o gabarito A está correto: a alternativa traduz a ideia central de que o militar pode ser eleito, mas precisa sair da atividade ou ir para a inatividade conforme a situação funcional. A banca cobra exatamente essa leitura do texto constitucional, sem inventar restrição que a CF não fez. Resumo de prova: militar não é inelegível por natureza. O detalhe que derruba muita gente é a diferença entre menos de 10 anos e mais de 10 anos de serviço.