Aos servidores ocupantes de cargos públicos é garantido
- A)o salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Certa, porque reproduz o art. 7º, VII, da Constituição, aplicado aos servidores pelo art. 39, §3º.
- B)o fundo de garantia do tempo de serviço.
Errada, porque o FGTS não é garantia geral dos servidores ocupantes de cargo público.
- C)a proteção em face da automação, na forma da lei.
Errada, porque a proteção em face da automação não está entre os direitos do art. 7º estendidos pelo art. 39, §3º.
- D)a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Errada, porque essa vedação é um direito do art. 7º que não foi incluído no rol constitucional aplicável aos servidores públicos.
Gabarito: A
A questão cobra os direitos sociais que a Constituição estende aos servidores ocupantes de cargo público. O ponto-chave está no art. 39, §3º, da CF: ele manda aplicar a esses servidores vários incisos do art. 7º, como o inciso VII, que fala em garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável. Em prova, a banca adora trocar os incisos como se fosse jogo de memória. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o inciso VII do art. 7º, que integra o rol de direitos assegurados aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Se a remuneração for variável, a Constituição impede que o trabalhador receba menos que o salário mínimo. As demais opções trazem direitos que não entram, nesse caso, na lista constitucional aplicada aos servidores por força do art. 39, §3º. Ou seja, a pegadinha aqui é conhecer quais direitos do art. 7º foram “importados” para o regime estatutário e quais ficaram de fora. Resumo de prova: servidor público ocupante de cargo público tem alguns direitos trabalhistas constitucionais, mas não todos. Quando a questão cita expressamente a garantia de salário nunca inferior ao mínimo para remuneração variável, você pode marcar sem medo.