Sobre as eleições para a chefia do executivo, a Constituição Federal de 1988 dispõe que
- A)a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, em momentos distintos, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Errada, porque a eleição de Presidente e Vice é simultânea, e não em momentos distintos, embora a referência ao primeiro e ao último domingo de outubro esteja ligada ao art. 77.
- B)o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão da Câmara dos Deputados, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil
Errada, porque a posse do Presidente e do Vice não ocorre na Câmara dos Deputados, mas em sessão do Congresso Nacional, com o compromisso constitucional previsto no art. 78.
- C)em caso de impedimento do Presidente ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Errada no contexto da questão, porque descreve a sucessão presidencial em caso de impedimento ou vacância, tema do art. 80, e não a regra de eleição.
- D)será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, sendo que eleição do Presidente da República importará a do VicePresidente com ele registrado.
Certa, porque reproduz a regra do art. 77 da CF/88: maioria absoluta, desconsideração dos votos brancos e nulos, e eleição conjunta do Presidente e do Vice-Presidente.
Gabarito: D
A Constituição trata da eleição do Presidente e do Vice-Presidente no art. 77. A regra geral é que a eleição acontece simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, com segundo turno no último domingo de outubro, se necessário, sempre no ano anterior ao fim do mandato. Ou seja: o calendário é bem amarrado e não tem espaço para improviso de última hora. O ponto central aqui é que presidente e vice são escolhidos juntos, pela mesma chapa registrada por partido político. Isso evita que o eleitor vote em um presidente e receba um vice de outra linha política, o que seria um belo convite ao caos institucional. Por isso, o gabarito é a letra D, que repete corretamente o art. 77, caput e §1º: será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos, e a eleição do Presidente importa a do Vice-Presidente com ele registrado. Então, em prova, pense assim: se a questão falar de eleição presidencial, procure a lógica da chapa, da maioria absoluta e do segundo turno. Se falar de posse ou sucessão, aí a conversa muda de artigo.