O controle externo da Administração Pública, realizado pelas instituições a quem a Constituição Federal confiar essa missão, é exigência e condição do regime democrático, e está a cargo do
- A)Tribunal de Contas da União, com auxílio do Congresso Nacional, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Errada, porque quem pode sustar a execucao do ato impugnado, nas hipoteses constitucionais, e o Congresso Nacional, nao o TCU.
- B)Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Certa, pois reproduz a competencia constitucional do art. 71, V, da CF/88, sobre fiscalizacao das contas nacionais de empresas supranacionais com participacao da Uniao.
- C)Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.
Errada, porque o envio do plano plurianual, da LDO e das propostas orcamentarias nao e atribuicao do TCU, e sim do Poder Executivo.
- D)Tribunal de Contas da União, com auxílio do Congresso Nacional, prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Errada, porque o TCU nao tem a atribuicao de prestar contas anuais ao Congresso nesses termos; a frase mistura competencias constitucionais e troca os papeis dos orgaos.
Gabarito: B
O controle externo da Administracao Publica, na Constituicao, fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxilio do Tribunal de Contas da Uniao. A ideia e simples: o Parlamento fiscaliza, e o TCU funciona como o grande apoio tecnico, examinando contas, auditorias e legalidade dos atos de gasto publico. Isso esta no art. 70 e no art. 71 da CF/88. Na pratica, muita gente se confunde porque o TCU aparece o tempo todo no controle das contas, mas ele nao substitui o Congresso nessa missao constitucional. O Tribunal auxilia, orienta e fiscaliza tecnicamente, mas a titularidade do controle externo e do Congresso Nacional. E uma parceria, nao uma troca de papeis. O gabarito B esta correto porque a CF/88, no art. 71, inciso V, atribui ao Tribunal de Contas da Uniao, com auxilio do Congresso Nacional, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a Uniao participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Ou seja: a alternativa reproduz exatamente essa competencia constitucional. Em resumo, guarde assim: o controle externo e do Congresso Nacional, com apoio do TCU. Quando a questao trouxer uma atribuicao especifica do art. 71, vale conferir se a alternativa nao trocou o sujeito principal com o auxiliar - essa e a velha armadilha da banca.