Julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país, é competência
- A)do Supremo Tribunal Federal.
Incorreta. O STF julga originariamente litigio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, Distrito Federal ou Territorio, não essa hipótese com município ou pessoa residente.
- B)dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Incorreta. A matéria e da Justica Federal e não dos Tribunais de Justica estaduais.
- C)do Superior Tribunal de Justiça.
Correta. O STJ julga, em recurso ordinario, as causas em que sejam partes Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro lado, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.
- D)dos Tribunais Regionais Federais.
Incorreta. A competência originaria e do juiz federal; a via recursal ordinaria constitucional vai ao STJ, não ao TRF.
Gabarito: C
A Constituição distribui essa matéria em dois momentos. Originariamente, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil são processadas e julgadas por juiz federal. Porém, quando a pergunta aponta para o julgamento dessas causas entre os tribunais listados, a competência recursal ordinaria e do STJ, conforme art. 105, II, c, da Constituição.