Em 2022, 11 emendas foram incluídas na Constituição Federal de 1988, ultrapassando as 125 emendas durante o período de quase trinta e quatro anos de sua promulgação. A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta
- A)de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Correta, porque o art. 60, I, da CF admite proposta de emenda por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma delas aprovando por maioria relativa de seus membros.
- B)de um terço dos governadores de estado, desde as respectivas Assembleias Legislativas manifestem-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Errada, porque governadores não têm legitimidade para propor emenda constitucional e a CF fala em Assembleias Legislativas, não em manifestação prévia dessas autoridades.
- C)de dois terços, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados e de um terço, no mínimo, dos membros Senado Federal.
Errada, porque a proposta deve ser apresentada por 1/3 dos membros de cada Casa do Congresso, e não por dois terços da Câmara e um terço do Senado.
- D)do Presidente da República, desde que haja manifestação prévia dos Conselhos de Defesa e da República.
Errada, porque o Presidente da República pode propor emenda, mas a Constituição não exige manifestação prévia do Conselho de Defesa nem do Conselho da República para isso.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 pode ser emendada por proposta de alguns legitimados bem específicos, e isso está no art. 60 da CF. A lógica é simples: como a Constituição é a norma mais importante do sistema, o processo de mudança tem mais “filtros” do que uma lei comum. Pela regra constitucional, a proposta de emenda pode vir de: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros. É exatamente por isso que a letra A está correta. Ela reproduz a terceira hipótese prevista no art. 60, I, da Constituição. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: não é qualquer quantidade de Assembleias, mas mais da metade delas, e a manifestação interna deve ocorrer por maioria relativa dos deputados estaduais. As demais alternativas misturam números e sujeitos que não aparecem na CF. Em prova, esse tema costuma ser cobrado com pegadinha de troca de percentuais e de legitimados, então vale decorar a redação do art. 60 quase como uma pequena fórmula.