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Direito Constitucional · CS-UFG · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Esse dispositivo contém norma de

Gabarito: C

A questão cobra a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Aqui, o ponto principal é perceber que o dispositivo não entrega, sozinho, todos os elementos para sua aplicação imediata: ele depende de uma lei que vá estabelecer o procedimento da desapropriação. Ou seja, a Constituição já reconhece o direito e aponta a ideia geral, mas ainda precisa de complementação legislativa. Isso é o clássico cenário de norma de eficácia limitada. Em provas, a pista costuma estar em expressões como “a lei estabelecerá”, “na forma da lei” ou “nos termos da lei”. Quando o texto constitucional joga para a lei futura a definição do modo de exercício do direito, você deve desconfiar de norma limitada. Ela não é autoaplicável de forma plena, porque seu conteúdo operacional ainda está esperando regulamentação. No caso do art. 5º, XXIV, a Constituição trata da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, condicionando-a a justa e prévia indenização em dinheiro e à disciplina legal do procedimento. Portanto, o comando tem estrutura de eficácia limitada, mais precisamente de princípio institutivo, porque cria a moldura constitucional da desapropriação e remete a lei a sua concretização. A doutrina clássica de José Afonso da Silva ensina que as normas de eficácia limitada dependem de integração legislativa para produzir todos os seus efeitos. É exatamente isso que acontece aqui: sem a lei disciplinando o procedimento, o dispositivo não opera com plenitude imediata.

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