O Conselho Nacional de Justiça é composto por pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, a saber: Presidente do Supremo Tribunal Federal, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz estadual, um juiz de Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, um juiz do trabalho, um membro do Ministério Público da União e
- A)dois membros do Ministério Público estadual, dois advogados e dois cidadãos.
Errada, porque o CNJ não prevê dois cidadãos nessa parte final e sim dois membros do Ministério Público estadual, além de dois advogados e dois cidadãos.
- B)um membro do Ministério Público estadual, três advogados e dois cidadãos.
Errada, porque a Constituição exige dois membros do Ministério Público estadual, e não apenas um, embora mantenha dois cidadãos.
- C)um membro do Ministério Público estadual, dois advogados e dois cidadãos.
Certa, pois corresponde exatamente ao art. 103-B da Constituição: um membro do MPU, dois membros do MP estadual, dois advogados e dois cidadãos.
- D)dois membros do Ministério Público estadual, dois advogados e um cidadão.
Errada, porque reduz indevidamente a quantidade de cidadãos e ainda mantém incorreta a composição do Ministério Público estadual.
Gabarito: C
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem composição prevista no art. 103-B da Constituição Federal, e a banca adora cobrar essa lista como se fosse receita de bolo: começa com integrantes do Judiciário, passa pelo Ministério Público, pela advocacia e fecha com representantes da cidadania. A ideia é garantir controle administrativo e disciplinar do Judiciário com pluralidade de visões, sem transformar o órgão em um clube fechado. Na parte final da composição, depois de um membro do Ministério Público da União, a Constituição determina a presença de dois membros do Ministério Público estadual, dois advogados e dois cidadãos, sendo estes últimos indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, todos com notável saber jurídico e reputação ilibada. Isso está literalmente no texto constitucional, então aqui não há espaço para improviso. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única que reproduz corretamente a sequência constitucional: 1 membro do MPU, 2 membros do MP estadual, 2 advogados e 2 cidadãos. Se você decorar essa composição, resolve a questão rapidinho e ainda evita as pegadinhas clássicas de troca de quantidade ou de ordem.