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Direito Constitucional · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia o caso hipotético relatado a seguir. Uma associação sem fins lucrativos de defesa do meio ambiente comunicou às autoridades competentes da prefeitura que realizará uma manifestação pública, em prol da proteção da natureza, na praça central da cidade em data e horário determinados, bem como deu ampla publicidade do evento aos cidadãos da municipalidade. Posteriormente, uma associação sem fins lucrativos de defesa da educação solicitou, às autoridades competentes da prefeitura, prévia autorização para realizar uma reunião pública, em prol do aumento do orçamento da educação, no mesmo local, data e horário que a outra associação havia programado. Considerando o caso relatado e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a autoridade administrativa:

Gabarito: C

O direito de reunião está no art. 5º, XVI, da Constituição: todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Aqui está o ponto-chave: a Constituição não exige “licença” da prefeitura, mas apenas comunicação prévia. Isso vale para organizar o uso do espaço público sem transformar o direito de reunião em disputa de quem chegou primeiro no balcão da administração. No caso, a associação do meio ambiente fez exatamente o que a Constituição pede: comunicou previamente a manifestação e deu publicidade ao evento. Já a associação da educação tentou marcar reunião no mesmo local, data e horário, mas pediu autorização, o que já revela um equívoco conceitual. Mesmo que a prefeitura quisesse ser “generosa”, ela não pode ignorar que a reunião anterior já foi regularmente comunicada. Por isso, a autoridade administrativa pode impedir a reunião da segunda associação se a sua realização frustrar a manifestação previamente comunicada pela primeira. O fundamento é a proteção da eficácia do direito de reunião de quem observou os requisitos constitucionais, evitando conflito entre manifestações no mesmo espaço e horário. Em resumo: não há hierarquia entre ideias, mas há ordem temporal entre reuniões. Quem comunica antes e cumpre os requisitos constitucionais tem sua reunião protegida contra a frustração por evento posterior no mesmo local.

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