Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, o direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, o direito de greve dos servidores públicos e o direito à imunidade material dos parlamentares federais são exemplos, respectivamente, de
- A)eficácia limitada, eficácia contida e eficácia plena.
Errada, porque o direito ao trabalho/profissão é de eficácia contida, o direito de greve do servidor é de eficácia limitada e a imunidade parlamentar é de eficácia plena.
- B)eficácia limitada, eficácia plena e eficácia contida.
Errada, porque inverte a classificação do direito de greve e também erra a imunidade parlamentar, que não é limitada.
- C)eficácia contida, eficácia plena e eficácia limitada.
Errada, porque o direito ao trabalho/profissão não é de eficácia plena e a imunidade material parlamentar não é de eficácia limitada.
- D)eficácia contida, eficácia limitada e eficácia plena.
Certa, porque o direito ao exercício de profissão é de eficácia contida, o direito de greve dos servidores é de eficácia limitada e a imunidade material parlamentar é de eficácia plena.
Gabarito: D
Na classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, a ideia central é simples: algumas já nascem prontas para produzir efeitos, outras já valem, mas podem ser restringidas, e outras ainda dependem de lei para sair do papel. Em prova, a banca costuma trocar essas três caixinhas para ver se voce conhece o texto constitucional e a leitura clássica da doutrina de José Afonso da Silva. O direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no art. 5º, XIII, é norma de eficácia contida. Ele já é exercível desde a Constituição, mas pode sofrer restrição por lei, desde que a lei estabeleça qualificações profissionais. Ou seja: o direito existe imediatamente, só que pode ser contido. Já o direito de greve dos servidores públicos, no art. 37, VII, foi historicamente tratado como norma de eficácia limitada, porque depende de disciplina legal para ser plenamente exercido. Como o Congresso demorou, o STF admitiu a aplicação por analogia da Lei 7.783/1989 em mandados de injunção, mas isso não muda a classificação clássica cobrada em concurso: ele continua sendo exemplo de norma dependente de regulamentação. Por fim, a imunidade material dos parlamentares federais, prevista no art. 53, caput, é norma de eficácia plena. Ela produz efeitos desde logo, sem precisar de lei integrativa, garantindo a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos. Assim, a sequência correta é: eficácia contida, eficácia limitada e eficácia plena, que corresponde ao gabarito D.