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Direito Constitucional · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, o direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, o direito de greve dos servidores públicos e o direito à imunidade material dos parlamentares federais são exemplos, respectivamente, de

Gabarito: D

Na classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, a ideia central é simples: algumas já nascem prontas para produzir efeitos, outras já valem, mas podem ser restringidas, e outras ainda dependem de lei para sair do papel. Em prova, a banca costuma trocar essas três caixinhas para ver se voce conhece o texto constitucional e a leitura clássica da doutrina de José Afonso da Silva. O direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no art. 5º, XIII, é norma de eficácia contida. Ele já é exercível desde a Constituição, mas pode sofrer restrição por lei, desde que a lei estabeleça qualificações profissionais. Ou seja: o direito existe imediatamente, só que pode ser contido. Já o direito de greve dos servidores públicos, no art. 37, VII, foi historicamente tratado como norma de eficácia limitada, porque depende de disciplina legal para ser plenamente exercido. Como o Congresso demorou, o STF admitiu a aplicação por analogia da Lei 7.783/1989 em mandados de injunção, mas isso não muda a classificação clássica cobrada em concurso: ele continua sendo exemplo de norma dependente de regulamentação. Por fim, a imunidade material dos parlamentares federais, prevista no art. 53, caput, é norma de eficácia plena. Ela produz efeitos desde logo, sem precisar de lei integrativa, garantindo a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos. Assim, a sequência correta é: eficácia contida, eficácia limitada e eficácia plena, que corresponde ao gabarito D.

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