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Direito Constitucional · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre as súmulas vinculantes, o direito brasileiro estabelece que

Gabarito: C

As súmulas vinculantes são um instrumento bem “cirúrgico” do controle de constitucionalidade no Brasil. Elas servem para uniformizar a interpretação da Constituição quando o STF percebe que a mesma discussão está se repetindo demais e gerando insegurança jurídica. O fundamento está no art. 103-A da Constituição, incluído pela EC 45/2004. A lógica é simples: o STF, depois de várias decisões sobre matéria constitucional, pode editar uma súmula com efeito vinculante. Isso significa que ela passa a obrigar os demais órgãos do Poder Judiciário e também a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A ideia é evitar que o sistema fique “rodando em círculo” com decisões iguais sobre o mesmo tema. O gabarito é a letra C porque ela reproduz corretamente o núcleo do art. 103-A da CF: a súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, quando houver controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública, com grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos. É praticamente a redação constitucional, então a banca foi direta. Só cuidado com a pegadinha: não basta ser uma decisão importante do STF, nem vale qualquer maioria. A Constituição exige quórum qualificado de dois terços dos ministros e prevê, em caso de descumprimento, reclamação ao STF. Ou seja, não é atalho improvisado, é mecanismo com rito e efeito bem definidos.

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