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Direito Constitucional · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:

Gabarito: A

A questão cobra a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados dentro da estrutura do Poder Judiciário estadual. A CF/88, no art. 126, determina que, para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça deve designar juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Em outras palavras: a Constituição não deixa esse tema solto, porque conflito de terra costuma pedir juiz especializado, e não improviso de última hora. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a ideia constitucional de criação de varas/juízos especializados para lidar com conflitos fundiários e matéria agrária. É uma forma de a Justiça estadual se organizar para dar resposta técnica e mais eficiente a um tipo de litígio que exige sensibilidade prática e conhecimento específico. As demais alternativas misturam competências de órgãos diferentes. Quando a banca coloca governador, habeas corpus e projeto de lei complementar, ela tenta jogar você para o mundo da organização judiciária e dos tribunais competentes, mas sem respeitar a repartição constitucional. Em Direito Constitucional, o detalhe do órgão julgador muda tudo. Resumo para prova: Tribunal de Justiça estadual não é "coringa" de qualquer ação. Sua atuação vem da Constituição e da lei de organização judiciária, especialmente nos arts. 125 e 126, e a especialização para conflitos fundiários é um ponto clássico que costuma aparecer em enunciados com cara de pegadinha.

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