A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:
- A)propor a criação de varas especializadas, para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.
Certa: o art. 126 da CF/88 prevê a especialização judicial para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.
- B)propor, privativamente, projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para definir a sua competência.
Errada: a definição da competência do Tribunal de Justiça não é feita por projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa, mas pela organização judiciária nos limites constitucionais.
- C)processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns, o governador do Estado.
Errada: o governador do Estado, nos crimes comuns, não é processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça nessa hipótese.
- D)processar e julgar, originalmente, os habeas corpus quando o coator for membro do Tribunal de Contas do Estado.
Errada: habeas corpus contra membro do Tribunal de Contas do Estado não é competência original do TJ nesses termos, porque a Constituição distribui essa atribuição de forma mais específica.
Gabarito: A
A questão cobra a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados dentro da estrutura do Poder Judiciário estadual. A CF/88, no art. 126, determina que, para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça deve designar juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Em outras palavras: a Constituição não deixa esse tema solto, porque conflito de terra costuma pedir juiz especializado, e não improviso de última hora. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a ideia constitucional de criação de varas/juízos especializados para lidar com conflitos fundiários e matéria agrária. É uma forma de a Justiça estadual se organizar para dar resposta técnica e mais eficiente a um tipo de litígio que exige sensibilidade prática e conhecimento específico. As demais alternativas misturam competências de órgãos diferentes. Quando a banca coloca governador, habeas corpus e projeto de lei complementar, ela tenta jogar você para o mundo da organização judiciária e dos tribunais competentes, mas sem respeitar a repartição constitucional. Em Direito Constitucional, o detalhe do órgão julgador muda tudo. Resumo para prova: Tribunal de Justiça estadual não é "coringa" de qualquer ação. Sua atuação vem da Constituição e da lei de organização judiciária, especialmente nos arts. 125 e 126, e a especialização para conflitos fundiários é um ponto clássico que costuma aparecer em enunciados com cara de pegadinha.