A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, influenciou a internalização de liberdades e direitos nas constituições de várias nações. Apesar de já existir no Brasil, o direito ao trabalho foi robustecido pela atual constituição brasileira. Sobre o direito social ao trabalho, os dispositivos constitucionais permitem
- A)a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Errada, porque a Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX).
- B)a discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Errada, porque é vedada qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência (art. 7º, XXXI).
- C)a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Errada, porque a Constituição proíbe distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, XXXII).
- D)a vedação ao exercício de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos.
Certa, porque a Constituição veda o trabalho aos menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos, de modo que o trabalho abaixo de 14 anos é constitucionalmente proibido.
Gabarito: D
O direito social ao trabalho aparece no art. 7º da Constituição Federal, que traz várias proteções para impedir discriminações e abusos. A ideia é simples: trabalho tem valor social, mas não pode virar desculpa para desigualdade ou exploração. Por isso, a Constituição combate diferenças injustificadas de salário, de admissão e de tratamento entre trabalhadores. No tema da idade, a regra constitucional é bem conhecida: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme o art. 7º, XXXIII, da CF. Então, se a questão fala em vedação de trabalho aos menores de 14 anos, ela está dentro da lógica constitucional, porque abaixo dessa idade não há exceção para trabalho. Em outras palavras, a Constituição é protetiva e faz uma escalada de proteção etária: até 14 anos, nenhum trabalho; de 14 a 16, só aprendizagem; e, em regra, a partir dos 16, pode haver trabalho, respeitadas as demais garantias. É um tema clássico de concurso e costuma aparecer com números trocados para testar atenção, quase um "detalhe inocente" que derruba muita gente. Assim, o gabarito D está correto porque traduz a vedação constitucional ao trabalho infantil abaixo de 14 anos, que é compatível com o sistema de proteção do art. 7º da CF, especialmente em conjunto com a norma sobre aprendizagem aos 14 anos.