Uma ação judicial julgada em juízo decisório monocrático, via controle difuso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei. A parte vencida apelou em sede de recurso, e a ação judicial foi distribuída a uma câmara competente para conhecimento do processo do Tribunal de Justiça. A ação discute incidentalmente a constitucionalidade de dispositivo de lei. A arguição de inconstitucionalidade poderá ser rejeitada ou acolhida. Nesses casos,
- A)se rejeitada, prosseguirá o julgamento.
Correta: se a arguição de inconstitucionalidade for rejeitada pelo órgão fracionário, o julgamento prossegue normalmente, sem necessidade de remessa ao plenário.
- B)se rejeitada, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver, mesmo quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Errada: a remessa ao plenário ocorre quando a inconstitucionalidade é acolhida, e não quando é rejeitada; além disso, a ressalva sobre pronunciamento anterior não faz sentido nesse cenário.
- C)se acolhida, prosseguirá o julgamento.
Errada: se a arguição for acolhida, o órgão fracionário não pode simplesmente continuar julgando, pois deve aplicar a reserva de plenário.
- D)se acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver, mesmo quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Errada: quando a inconstitucionalidade é acolhida, a questão deve ser submetida ao plenário ou órgão especial, e não prosseguir de imediato na câmara.
Gabarito: A
Essa questão trata da chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição e detalhada pela Súmula Vinculante 10 do STF. A ideia é simples: um órgão fracionário do tribunal, como uma câmara, não pode afastar uma lei por inconstitucionalidade sem que o tema passe pelo plenário ou pelo órgão especial, quando for o caso. Isso existe para evitar que um pedaço do tribunal “desmonte” sozinho uma lei que ainda tem presunção de constitucionalidade. Mas atenção ao detalhe da pergunta: a ação já estava em recurso perante a câmara, e a inconstitucionalidade foi arguida incidentalmente. Se a câmara rejeita a arguição, não há motivo para mandar a questão ao plenário. Como não houve afastamento da lei, o julgamento segue normalmente. A reserva de plenário só entra em cena quando o órgão fracionário pretende acolher a inconstitucionalidade. Por isso, o gabarito A está correto: rejeitada a arguição, prosseguirá o julgamento. A lógica é bem processual e costuma aparecer em prova para confundir quem pensa que toda discussão constitucional precisa subir automaticamente ao plenário. Não precisa: só quando houver acolhimento da inconstitucionalidade pelo órgão fracionário. Resumo de bolso: câmara ou turma pode até analisar a preliminar, mas só encaminha ao plenário se quiser declarar a norma inconstitucional. Se disser “não é inconstitucional”, a vida segue, sem drama institucional.