Sobre o Poder Judiciário tem-se que
- A)as decisões disciplinares dos tribunais de justiça serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros.
Errada, porque as decisões disciplinares dos tribunais são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e não por maioria simples.
- B)em todos os graus de jurisdição a distribuição de processos será imediata.
Certa, porque o art. 93, XV, da Constituição determina que em todos os graus de jurisdição a distribuição de processos será imediata.
- C)o Conselho Nacional de Justiça poderá remover magistrado, por interesse público, em decisão fundamentada por voto da maioria simples de seus membros.
Errada, porque o CNJ pode remover magistrado por interesse público pelo voto da maioria absoluta de seus membros, conforme o art. 103-B, §4º, III, da CF.
- D)aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função.
Errada, porque a Constituição permite ao juiz exercer um cargo de magistério, além de prever outras restrições específicas; portanto a vedação absoluta está incorreta.
Gabarito: B
A Constituição trata a atividade do Judiciário com várias regras de organização e garantias para evitar favorecimentos e atrasos. Entre elas, está a exigência de distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição, prevista no art. 93, XV, da CF. A ideia é simples: processo não pode ficar “encostado na mesa” esperando conveniência administrativa. Esse comando vale para toda a estrutura judicial, da primeira instância aos tribunais, justamente para garantir isonomia, impessoalidade e aleatoriedade na escolha do órgão julgador. Na prática, a distribuição imediata ajuda a afastar manipulação, escolha direcionada de relatores e qualquer suspeita de “escolha de juiz”. Por isso, a alternativa B está correta: a Constituição diz expressamente que em todos os graus de jurisdição a distribuição de processos será imediata. Não é uma regra opcional nem limitada a alguns tribunais; é uma imposição constitucional direta. As demais alternativas misturam conceitos de forma perigosa. A redação fala em maioria simples onde a CF exige outra lógica, e também confunde competências disciplinares e regras sobre magistrados. Em prova, esse tipo de detalhe costuma derrubar quem sabe o tema, mas escorrega na letra da Constituição.