Elis é professora concursada da Prefeitura de Itá-Sc. Sabendo, em 2023, Elis tomou posse como vereadora, é correto afirmar que ela:
- A)será afastada do cargo de professor e perceberá apenas a remuneração de vereadora independentemente de compatibilidade de horários.
Errada, porque a Constituição não determina afastamento automático nem limita a remuneração apenas ao mandato de vereador quando há compatibilidade de horários.
- B)será afastado do cargo de professor e facultado optar pela sua remuneração independentemente de compatibilidade de horários.
Errada, porque o afastamento e a opção pela remuneração não são a regra quando existe compatibilidade de horários no caso de vereador.
- C)havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo de professor, sem prejuízo da remuneração do cargo de vereador.
Certa, pois o art. 38, III, da CF autoriza o exercício simultâneo, com percepção das vantagens do cargo efetivo e da remuneração do mandato, quando houver compatibilidade de horários.
- D)havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo de professor e receberá 1/3 (um terço) da remuneração do cargo de vereador.
Errada, porque a Constituição não prevê pagamento de um terço da remuneração do vereador nessa hipótese.
Gabarito: C
Quando um servidor público efetivo é eleito para mandato eletivo, a Constituição trata isso com bastante cuidado para não haver prejuízo indevido nem acúmulo irregular. No caso do servidor investido no mandato de vereador, a regra está no art. 38, III, da Constituição Federal: havendo compatibilidade de horários, ele pode continuar no cargo efetivo e também no mandato eletivo. E aqui vem o ponto que costuma cair em prova: se houver compatibilidade, o servidor fica sem afastamento obrigatório do cargo de origem e pode receber a remuneração do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do mandato de vereador. Ou seja, dá para somar as duas situações remuneratórias, porque a própria Constituição autoriza essa convivência quando os horários não se chocam. Isso explica por que o gabarito é a letra C. A banca quer saber se você lembra da exceção constitucional para vereador: diferente de outros mandatos, a compatibilidade de horários permite a manutenção do vínculo funcional e o recebimento das respectivas vantagens. Se não houver compatibilidade, aí a lógica muda e o servidor será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração, conforme a regra constitucional. Então, em resumo: para vereador, compatibilidade de horários é a palavra-chave.