← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sabrina precisa retificar seu sobrenome em alguns documentos oficiais após sair a sentença de divórcio. Sabendo que para retificação, Sabrina não precisa de processo judicial ou administrativo, o instrumento mais adequado em que ela deve utilizar denomina-se:

Gabarito: B

Quando a questão fala em corrigir ou retificar informações pessoais que estão em registros ou bancos de dados, o remédio constitucional que vem à mente é o habeas data. Ele existe para proteger o direito de a pessoa conhecer, acessar e também corrigir dados sobre si mesma que estejam armazenados por entidade governamental ou de caráter público. A Constituição, no art. 5º, LXXII, diz que o habeas data serve para: (a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante; e (b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. É exatamente a cara da situação da Sabrina, que quer ajustar o sobrenome após o divórcio em documentos oficiais. Repare no detalhe importante: a questão já avisa que ela não precisa de processo judicial ou administrativo. Isso encaixa direitinho no texto constitucional, porque o habeas data entra justamente como instrumento para acessar e retificar dados pessoais sem precisar ficar abrindo um contencioso desnecessário. Em prova, isso costuma ser um baita sinal luminoso piscando: "dados pessoais + correção = habeas data". Então, o gabarito é a letra B. Não é mandado de segurança, nem habeas corpus, nem mandado de injunção. Aqui o foco não é proteger liberdade de locomoção, nem suprir falta de norma, nem atacar ilegalidade genérica, e sim corrigir informação pessoal em registro público.

Continue treinando

Questões relacionadas