Sobre o tema da advocacia pública, podemos afirmar que a alternativa CORRETA é:
- A)De acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, ofende a Constituição Federal norma estadual que obriga os Municípios a editarem norma local para a criação de Procuradoria própria, por representar afronta à prerrogativa de sua auto-organização.
Correta: impor por norma estadual a criação de Procuradoria municipal afronta a auto-organização do Município.
- B)Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nos exames orais, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Errada: a Constituição prevê participação da OAB em todas as fases do concurso, não apenas nos exames orais.
- C)Para que o ato processual praticado por advogado público investido em cargo efetivo de Procurador Municipal tenha validade, faz-se essencial a juntada de procuração nos autos.
Errada: procurador público investido no cargo não precisa juntar procuração para representar o ente.
- D)Nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, orientada pelo princípio da simetria constitucional, o cargo de Procurador-Geral do Estado é, necessariamente, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, razão pela qual se considera inconstitucional norma estadual que obrigue o chefe do poder executivo a escolhê-lo, exclusivamente, entre os membros da carreira.
Errada: não é necessariamente inconstitucional exigir escolha do PGE entre membros da carreira; a afirmação é absoluta demais.
- E)A Constituição Federal estabelece como teto do funcionalismo municipal o subsídio do prefeito, o qual é aplicável também aos procuradores municipais.
Errada: o teto do prefeito não se aplica aos procuradores municipais na forma afirmada.
Gabarito: A
A advocacia pública representa judicialmente e presta consultoria jurídica aos entes federativos. A jurisprudência do STF prestigia a autonomia municipal: norma estadual não pode obrigar município a criar Procuradoria própria. Procuradores públicos efetivos não precisam juntar procuração para atuar em nome do ente, e procuradores municipais têm teto próprio reconhecido pela Constituição e pelo STF.