Analise as proposições e coloque (V) para verdadeiro e (F) para falso, em relação ao que preconiza a Emenda Constitucional nº 108/2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). ( ) Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. ( ) O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º do artigo 211 considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar. ( ) A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil. ( ) Os fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 40% (quarenta por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 155, o inciso II do caput do art. 157, os incisos II, III e IV do caput do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição. Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses:
- A)F, V, F, F.
Errada, porque inverte a análise: as três primeiras afirmações são verdadeiras e a última é falsa.
- B)V, F, V, F.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa e a quarta continua incorreta ao trazer percentual incompatível com o Fundeb.
- C)F, V, F, V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a última é falsa, então a sequência não fecha.
- D)V, V, V, F.
Certa, pois as três primeiras proposições estão de acordo com a EC 108/2020 e a quarta erra ao indicar 40% em vez de 20%.
- E)V, F, F, V.
Errada, porque a segunda afirmativa não é falsa e a terceira também está correta, o que altera toda a sequência.
Gabarito: D
A EC 108/2020 foi a reforma que deu novo desenho ao Fundeb e também mexeu na lógica da colaboração entre União, Estados, DF e Municípios na educação. Ela reforçou a ideia de cooperação federativa para garantir universalização, qualidade e equidade do ensino obrigatório, o que aparece no art. 211 da Constituição. Em outras palavras: não basta matricular, tem que oferecer ensino com padrão minimamente decente, sem gambiarra institucional. A primeira afirmativa está correta porque reproduz a linha do art. 211: os entes federados devem definir formas de colaboração para assegurar universalização, qualidade e equidade. A segunda também está correta: o padrão mínimo de qualidade deve considerar as condições adequadas de oferta e ter como referência o CAQ, em regime de colaboração, com disciplina por lei complementar. A terceira igualmente está certa, pois o art. 212-A prevê que a distribuição de recursos e responsabilidades entre DF, Estados e Municípios se dá por meio da instituição do Fundeb, de natureza contábil, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. Já a quarta está errada porque o Fundeb não é formado por 40% desses recursos; a Constituição fala em 20% das bases tributárias indicadas no art. 212-A. Por isso, a sequência correta é V, V, V, F, que corresponde à alternativa D.