A Constituição Federal (CF/88), no artigo 144, estabelece os órgãos integrantes do sistema de segurança pública do nosso país, entre eles, a guarda municipal, que exerce funções específicas previstas na legislação citada. De acordo com o regulamento, é função da guarda municipal:
- A)Realizar a segurança viária nas vias municipais.
Errada, porque a segurança viária é atribuída ao órgão de trânsito competente, não sendo a função constitucional típica da guarda municipal.
- B)Proteger bens, serviços e instalações municipais.
Certa, porque o artigo 144, parágrafo 8º, da CF/88 prevê que a guarda municipal existe para proteger bens, serviços e instalações municipais.
- C)Realizar a fiscalização e garantir o cumprimento das normas de postura municipal.
Errada, porque a fiscalização de normas de postura municipal é atividade administrativa do Município, mas não define, por si, a função constitucional da guarda municipal.
- D)Exercer as funções de polícia administrativa municipal.
Errada, porque a guarda municipal não exerce função genérica de polícia administrativa municipal como atribuição constitucional principal.
- E)Apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses municipais.
Errada, porque apurar infrações penais é tarefa de polícia judiciária, e não da guarda municipal.
Gabarito: B
A guarda municipal aparece no artigo 144 da Constituição Federal como um dos órgãos da segurança pública, mas a sua função constitucional é bem específica: proteger os bens, serviços e instalações do Município. Ou seja, ela não foi criada para substituir a polícia civil, a polícia militar ou fazer tudo ao mesmo tempo. Cada órgão tem seu papel, e a guarda municipal tem um recorte mais objetivo. O fundamento direto da questão está no artigo 144, parágrafo 8º, da CF/88, que autoriza os municípios a constituírem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A Lei 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, desenvolve essa ideia e amplia a atuação institucional, mas sem apagar o núcleo constitucional da função. Por isso, a alternativa B está correta: proteger bens, serviços e instalações municipais é exatamente a missão constitucional da guarda municipal. Pense nela como a equipe que zela pelo patrimônio e pelo funcionamento do município, e não como uma polícia com atribuições gerais de investigação ou repressão penal. As demais alternativas tentam empurrar para a guarda funções típicas de outros órgãos, como fiscalização administrativa ampla, apuração de infrações penais ou segurança viária, o que exige cuidado para não confundir competências.