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Direito Constitucional · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a Carta Magna de 1988, é CORRETO afirmar:

Gabarito: A

A questão gira em torno de um pedaço bem cobrado da Constituição: o orçamento público. Aqui, a CF/88 não trata isso como mero detalhe contábil, porque ela impõe regras bem específicas sobre emendas parlamentares, relatório bimestral, LDO e limites para uso do dinheiro público. Em concurso, basta trocar um prazo, um percentual ou a espécie normativa para a banca tentar te derrubar com elegância. O item correto é o A. A Constituição, no art. 166, § 9º, prevê que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. Esse percentual foi alterado por emenda constitucional, então vale ficar atento ao texto atualizado. As demais alternativas misturam dispositivos da CF com regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, trocando prazo, órgão competente ou espécie normativa. Esse é um clássico de banca: pega uma regra real, coloca um número errado ou desloca a norma para outro artigo, e pronto, tenta transformar uma verdade em armadilha. Resumo de prova: quando aparecer orçamento, revise art. 165 a 169 da CF e, em paralelo, a LRF. É uma dupla que aparece muito junto, e a diferença entre acertar e errar costuma estar em um único detalhe.

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