Sobre o princípio fundamental da repartição de competências constitucionais no Brasil, é CORRETO afirmar que:
- A)A União detém a exclusividade da competência para legislar sobre assuntos de interesse local, enquanto os Estados e Municípios têm a responsabilidade de legislar sobre matérias de alcance nacional.
Errada, porque a competência para interesse local é dos Municípios, e a União não legisla sobre isso de forma exclusiva.
- B)A Constituição confere aos Estados e Municípios, exclusivamente, a competência para legislar sobre matérias relacionadas à ordem econômica, enquanto à União é reservada a atribuição de legislar sobre questões de ordem social e cultural.
Errada, porque a Constituição não reserva aos Estados e Municípios, exclusivamente, a ordem econômica, nem retira da União seu papel central nessa matéria.
- C)A repartição de competências é determinada pela população de cada ente federado, concedendo aos Estados a competência para legislar sobre matérias de maior relevância nacional, enquanto a União atua em assuntos de interesse regional.
Errada, porque a repartição de competências não depende da população de cada ente, mas do modelo constitucional de федераção e predominância do interesse.
- D)A repartição de competências constitucionais é baseada no princípio da predominância do interesse, de modo que a União possui competência para legislar sobre questões de interesse nacional, enquanto os Estados e Municípios legislam sobre assuntos de interesse local, sem prejuízo das competências comuns.
Certa, porque a distribuição constitucional segue a predominância do interesse, com a União em temas nacionais e Estados e Municípios em temas regionais e locais, além das competências comuns.
- E)A repartição de competências no Brasil é rígida, com a União, os Estados e os Municípios possuindo competências independentes e não sobrepostas, o que leva à inexistência de competências comuns ou concorrentes entre esses entes.
Errada, porque existem sim competências comuns e concorrentes no sistema constitucional brasileiro, então a repartição não é rígida e sem sobreposição.
Gabarito: D
A repartição de competências na Constituição funciona como um mapa de quem faz o quê dentro da federação. A lógica principal é o princípio da predominância do interesse: assuntos de interesse nacional ficam com a União, os de interesse regional com os Estados e os de interesse local com os Municípios. Isso evita bagunça e ajuda a distribuir tarefas de modo mais racional. No Brasil, essa divisão não é feita pela força política de cada ente nem pelo tamanho da população, mas pelo texto da Constituição. A União tem competências materiais e legislativas próprias, os Estados têm competências residuais e concorrentes em várias matérias, e os Municípios cuidam do interesse local e de temas suplementares. O Distrito Federal acumula, em regra, competências estaduais e municipais, conforme o art. 32 da CF. Por isso, a alternativa D está correta: ela resume bem a regra da predominância do interesse e lembra que Estados e Municípios atuam em assuntos de interesse local, sem esquecer as competências comuns, que existem justamente para temas em que mais de um ente pode atuar, como saúde, proteção do meio ambiente e combate à pobreza, nos termos do art. 23 da Constituição. Em prova, fique atento: a Constituição não cria uma separação totalmente estanque. Há competências privativas, concorrentes, comuns e suplementares. Esse desenho é bem cobrado pela banca porque muita gente cai na ideia simplista de que cada ente tem um pedacinho fechado e pronto da matéria.