Qual das alternativas a seguir apresenta uma interpretação CORRETAsobre os direitos fundamentais no Brasil?
- A)Os direitos fundamentais abrangem apenas os direitos civis e políticos, como liberdade de expressão e direito ao voto, excluindo os direitos sociais, econômicos e culturais, que são regulamentados separadamente.
Errada, porque direitos fundamentais não se limitam aos direitos civis e políticos, abrangendo também direitos sociais, econômicos e culturais.
- B)Os direitos fundamentais são direitos exclusivos dos cidadãos brasileiros, sendo inaplicáveis a estrangeiros e residentes temporários no país, devido à sua conexão com a soberania nacional.
Errada, porque os direitos fundamentais não são exclusivos de brasileiros e, em regra, também protegem estrangeiros sob a jurisdição brasileira.
- C)Os direitos fundamentais são direitos assegurados a todas as pessoas, sem discriminação, visando proteger a dignidade humana e garantir a realização de valores fundamentais da sociedade, como liberdade, igualdade e participação política.
Certa, porque os direitos fundamentais são assegurados a todas as pessoas, com foco na dignidade humana, liberdade, igualdade e participação política.
- D)Os direitos fundamentais podem ser suspensos ou restringidos pelo Poder Executivo em situações de emergência nacional, sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo ou controle pelo Poder Judiciário.
Errada, porque restrições em situações excepcionais exigem previsão constitucional e controle institucional, não ficando ao livre arbítrio do Executivo.
- E)Os direitos fundamentais podem ser limitados por leis ordinárias, desde que a restrição seja justificada por um interesse público relevante e proporcional à restrição imposta, dispensada a observância de princípios como a legalidade e a isonomia.
Errada, porque a limitação de direitos fundamentais deve respeitar legalidade, isonomia, proporcionalidade e demais parâmetros constitucionais.
Gabarito: C
Os direitos fundamentais, no Brasil, não se resumem aos direitos de liberdade e participação política. Eles formam um conjunto bem mais amplo, que inclui direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, todos ligados à proteção da dignidade da pessoa humana e à limitação do poder estatal. A Constituição de 1988 trata esse tema de forma ampla, especialmente no Título II, e ainda abre espaço para outros direitos decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, como diz o art. 5º, parágrafo 2º. O ponto central aqui é que esses direitos não são “privilégio de brasileiro”. Em regra, eles são assegurados a todas as pessoas, inclusive estrangeiros no país, conforme a própria redação do art. 5º da Constituição, que protege brasileiros e estrangeiros residentes no País. A leitura moderna, apoiada pela doutrina e pela jurisprudência do STF, reforça essa ideia de universalidade e de proteção da dignidade humana. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve os direitos fundamentais como direitos assegurados a todas as pessoas, sem discriminação, com a função de proteger a dignidade humana e realizar valores como liberdade, igualdade e participação política. Essa é justamente a cara dos direitos fundamentais em um Estado Democrático de Direito. As demais alternativas tropeçam em exageros ou restrições indevidas. Em prova, quando aparecer uma opção dizendo que direitos fundamentais valem só para alguns ou podem ser cortados sem controle, acenda a luz amarela: a Constituição costuma ser bem mais protetiva do que essas frases tentam fazer parecer.