Sobre o sistema tributário nacional, previsto na Carta Magna: 1. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 2. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. 3. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos a templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel. 4. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 5. A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Marque a alternativa CORRETA:
- A)1, 2, 3, 4 e 5.
Errada, porque os itens 3 e 4 estão incorretos e não podem integrar uma combinação verdadeira.
- B)1, 2, 3 e 5 apenas.
Certa, pois apenas os itens 1, 2 e 5 estão em conformidade com a Constituição.
- C)1, 2, 4 e 5 apenas.
Errada, porque o item 4 atribui aos Estados e ao DF competência que é da União, e o item 3 também está incorreto.
- D)2, 3, 4 e 5 apenas.
Errada, porque o item 4 está errado e o item 2, sozinho, não salva a alternativa.
- E)1, 2, 3 e 4 apenas.
Errada, porque o item 3 não está correto na forma como foi redigido.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é bem clássica: a Constituição distribui as competências tributárias entre os entes federativos e ainda impõe limites ao poder de tributar. Quando a banca mistura competência com imunidade e legalidade, ela quer ver se voce confunde quem institui o tributo e quem pode cobrá-lo. No item 1, a assertiva está correta: o ICMS é imposto dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, II, da CF. O texto reproduz exatamente a regra constitucional, inclusive com a hipótese de início da operação ou prestação no exterior. O item 2 também está certo. Isso é o princípio da legalidade tributária: ninguém é obrigado a pagar ou sofrer aumento de tributo sem lei que o preveja, conforme art. 150, I, da CF. É aquela trava básica do sistema: tributo não nasce de surpresa. O item 5 igualmente está correto. Em caso de guerra externa ou iminência de guerra, a União pode instituir impostos extraordinários, ainda que fora da sua competência normal, e eles devem ser retirados aos poucos depois que a situação cessar, como prevê o art. 154, II, da CF. Assim, a alternativa B é a correta porque reúne apenas os itens 1, 2 e 5, excluindo os itens errados.