Sobre a fiscalização municipal exercida pelos sistemas de controle interno em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:
- A)A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle interno e externo, e pelos sistemas de controle interno de Poder Executivo municipal, na forma da lei e na forma da constituição.
Errada, porque inverte a lógica constitucional ao falar em controle interno e externo pelo Poder Legislativo municipal, quando a CF separa o controle externo do Legislativo e o controle interno do Executivo.
- B)A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle interno, e pelos sistemas de controle externo do Poder Legislativo municipal, na forma da lei.
Errada, pois atribui ao Legislativo municipal um controle interno e ainda fala em sistema de controle externo do próprio Legislativo, o que não corresponde ao art. 31 da CF.
- C)A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle interno, e pelos sistemas de controle interno de cada poder, na forma da constituição.
Errada, porque a fiscalização municipal não é exercida pelo Legislativo mediante controle interno, e sim mediante controle externo, além de a expressão "controle interno de cada poder" não traduz o modelo constitucional do município.
- D)A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle externo do Poder Executivo municipal, na forma da constituição.
Errada, porque o Poder Legislativo municipal exerce controle externo, mas o Executivo municipal não tem sistema de controle externo; o que existe é controle interno.
- E)A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Certa, porque reproduz a estrutura do art. 31 da CF/88: fiscalização do município pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a fiscalização dos municípios no art. 31. A lógica é simples: a Câmara Municipal faz o controle externo, enquanto o Executivo municipal mantém seu sistema de controle interno para checar legalidade, regularidade e eficiência dos atos da administração. Ou seja, não é o Legislativo que faz controle interno, nem o Executivo que faz controle externo; cada um atua no seu papel, como manda a CF/88. O ponto central da questão está justamente nessa divisão de funções. O controle externo do município é exercido pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas, e o controle interno fica a cargo do Poder Executivo municipal, organizado na forma da lei. Essa estrutura aparece de modo expresso no art. 31 da Constituição. Por isso, o item E está correto: ele reproduz a ideia constitucional de fiscalização municipal por controle externo do Legislativo e controle interno do Executivo, na forma da lei. É aquele tipo de questão em que a banca troca as engrenagens para ver se você percebe quem controla quem. Resumo de prova: no município, Legislativo fiscaliza externamente; Executivo se autocontrola internamente. Se misturar isso, a questão derruba você sem pena.