Sobre a ordem econômica e financeira, prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988: 1. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem como objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 2. São princípios gerais da atividade econômica: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego. 3. São princípios gerais da atividade econômica: legalidade, publicidade, propriedade privada; função social da propriedade; redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego. 4. A ordem econômica deve assegurar tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 5. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Marque a alternativa CORRETA:
- A)1, 2, 3, 4 e 5.
Errada, porque a afirmação 3 está incorreta ao inserir legalidade e publicidade como princípios gerais da atividade econômica.
- B)1, 2, 4 e 5 apenas.
Certa, pois as assertivas 1, 2, 4 e 5 estão de acordo com o art. 170 da CF/88.
- C)2, 3, 4 e 5 apenas.
Errada, porque a afirmação 3 é falsa e impede essa combinação de itens.
- D)1, 3, 4 e 5 apenas.
Errada, porque a afirmação 3 continua incorreta, embora as demais estejam certas.
- E)1, 2, 3 e 4 apenas.
Errada, porque a afirmação 3 não integra os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição.
Gabarito: B
A ordem econômica na CF/88 está no art. 170 e parte de uma ideia bem clássica: a economia existe para servir à pessoa humana, e não o contrário. Por isso, a Constituição fala em valorização do trabalho humano e livre iniciativa, com objetivo de garantir existência digna e justiça social. Parece bonito no papel, e aqui realmente é a base do tema. Os princípios da atividade econômica estão no próprio art. 170 e incluem, entre outros, soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego. Repare que a questão 3 erra feio ao colocar legalidade e publicidade, que são princípios mais ligados à Administração Pública, não à ordem econômica. Outro ponto importante: a CF manda dar tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País. Isso está no art. 170, IX, e também conversa com a proteção constitucional à micro e pequena empresa. Além disso, o exercício de qualquer atividade econômica é livre, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, como diz o parágrafo único do art. 170. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretas as afirmações 1, 2, 4 e 5, enquanto a 3 está errada. Em prova de concurso, essa troca de princípios da ordem econômica por princípios da Administração costuma ser a cilada favorita da banca.