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Direito Constitucional · CPCON · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004, pode-se afirmar que: I. Para que seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal, a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários deve possuir repercussão geral. II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. III. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. IV. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. V. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Marque a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

A EC 45/2004, chamada de Reforma do Judiciário, trouxe várias mudanças importantes no controle de constitucionalidade e no funcionamento do STF. Entre elas, apareceu a repercussão geral no recurso extraordinário, para evitar que o Supremo vire um "tribunal de pequenas causas constitucionais" e só analise o que realmente tenha relevância geral. Isso está no art. 102, §3º, da Constituição. A Emenda também reforçou a proteção dos direitos humanos. Pelo art. 5º, §3º, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com o mesmo rito das emendas constitucionais passam a ter status de emenda constitucional. Então, quando o enunciado fala em dois turnos, em cada Casa, por três quintos, ele está descrevendo exatamente a regra constitucional. Outro ponto clássico da EC 45 foi o incidente de deslocamento de competência, do art. 109, §5º: em caso de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode pedir ao STJ que o caso vá para a Justiça Federal, para garantir o cumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. A lógica é proteger direitos humanos com mais eficiência institucional. Por fim, a súmula vinculante e a reclamação ao STF também surgiram nesse pacote. O art. 103-A autoriza o STF, com quórum de dois terços, a editar súmula vinculante após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, e o §3º prevê reclamação contra ato que contrariar ou aplicar indevidamente essa súmula. Por isso, as assertivas I, II, III, IV e V estão corretas, e o gabarito é a letra B.

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