Sobre os direitos culturais, de acordo com a Constituição Federal Brasileira e a jurisprudência atualizada: I. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, por exemplo: os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. II. É constitucional a chamada “cota de tela”, que obriga os cinemas brasileiros a exibir filmes nacionais durante um número mínimo de dias por ano. III. A “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. IV. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Marque a alternativa CORRETA:
- A)II e III apenas.
Errada: I e IV também estão corretas, além de II e III.
- B)II, III e IV apenas.
Errada: exclui indevidamente a assertiva I, que reproduz o art. 216 da CF.
- C)I, III e IV apenas.
Errada: exclui indevidamente a assertiva II, pois a cota de tela foi considerada constitucional.
- D)I, II, III e IV
Correta conforme o gabarito após recursos: as quatro assertivas estão corretas.
- E)I e IV apenas.
Errada: II e III também estão corretas, pois a cota de tela e intervencao constitucionalmente admissivel em favor da cultura nacional.
Gabarito: D
A CF/88 protege a cultura em dupla dimensao: garante o exercício dos direitos culturais e o acesso as fontes da cultura nacional, e define o patrimonio cultural brasileiro como bens materiais e imateriais ligados a identidade, ação e memoria dos grupos formadores da sociedade. A chamada cota de tela foi reconhecida como constitucional por compatibilizar livre iniciativa e livre concorrencia com a função social e com a promocao do direito fundamental a cultura.